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Acordos de Coprodução Internacional

O que é uma coprodução internacional?

Uma produção audiovisual em regime de coprodução internacional é aquela realizada por dois ou mais agentes econômicos sediados em países diferentes, que exerçam atividade de produção, compartilhando as responsabilidades pela organização econômica da obra. O incentivo à realização de coproduções está em consonância com a competência legal da ANCINE, no que diz respeito a articular-se com órgãos e entidades voltados ao fomento da produção, da programação e da distribuição de obras cinematográficas e videofonográficas dos Estados membros do Mercosul e demais membros da comunidade internacional. A coprodução internacional possibilita uma ampliação dos mercados, das fontes de financiamento e do acesso a talentos de outros países.

Coproduções internacionais podem ser realizadas entre países com os quais o Brasil tenha assinado um acordo de coprodução cinematográfica, mas também com os que ele não possua esse documento assinado. Os acordos podem ser multilaterais, assinado entre blocos de países, ou bilaterais, e têm o objetivo de criar condições mais favoráveis de colaboração entre os signatários.

Tipos de coprodução internacional

Existem duas possibilidades para empresas brasileiras realizarem coproduções internacionais oficiais, utilizando os mecanismos de incentivo:

Sem fazer uso de um acordo internacional de coprodução

  • Produtora brasileira deve ter no mínimo 40% dos direitos patrimoniais da obra;
  • 2/3 de artistas e técnicos devem ser brasileiros ou residentes no Brasil há mais de 3 anos.

 

Por meio de um acordo internacional de coprodução firmado pelo Brasil com outros países*

  • Produtora brasileira pode ter um mínimo de 20% dos direitos patrimoniais da obra e máximo de 80%
  • As regras sobre contratação de artistas  técnicos variam conforme o disposto em cada acordo
  • Os recursos referentes ao percentual brasileiro não precisam ser obrigatoriamente gastos no Brasil. Ao remeter recursos para outros países, há incidência de 25% de IR.

 

*Territórios com os quais o Brasil possui acordo de coprodução audiovisual vigente:

Acordos bilaterais:

TERRITÓRIO CINEMA TV
África do Sul Sim Sim
Alemanha Sim Sim
Argentina Sim Não
Canadá Sim Sim
Chile Sim Não
China Em processo Em processo
Espanha Sim Não
França Sim Em processo
Índia Sim Sim
Israel Sim Sim
Itália Sim Não
Portugal Sim Em processo
Reino Unido Sim Sim
Venezuela Sim Não

Acordo multilateral:

Acordo Latino-Americano de Co-Produção Cinematográfica (Cinema + TV)
Argentina, Bolívia, Colômbia, Cuba, Espanha, México, Nicarágua, Panamá, Peru, República Dominicana, Uruguai, Venezuela

 

Mais informações

Para acessar o status atual de todos os acordos de coprodução dos quais o Brasil faz parte, acesse a tabela BrC aqui.

Para maiores informações sobre coprodução internacional, acesse os manuais da ANCINE aqui.